O Simples Nacional é um regime especial de arrecadação que reúne vários tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal, o DAS. Podem optar microempresas (receita bruta anual de até R$ 360.000) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), desde que não incorram em nenhuma vedação da lei; o MEI também é optante, com valores fixos.
Atualizado em outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional.
Resposta rápida
- O Simples Nacional unifica, em um documento único de arrecadação (DAS), tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contribuição patronal, ICMS e ISS, conforme a atividade.
- Pode optar quem é microempresa ou empresa de pequeno porte nos limites da Lei Complementar 123/2006 e não está em nenhuma das vedações do art. 17, como ter débitos com o INSS ou com as fazendas sem exigibilidade suspensa.
- O valor do DAS vem da alíquota efetiva, calculada com a receita dos 12 meses anteriores, a alíquota nominal e a parcela a deduzir do anexo da atividade.
- Para 2027, a opção das empresas já em atividade foi antecipada para o período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, após prorrogação; a opção do MEI continua em janeiro.
- A escolha do regime e o cálculo exato dependem do negócio e devem passar por um contador.
Neste artigo
- O que é o Simples Nacional e quais tributos ele reúne
- Quem pode optar pelo Simples Nacional
- Como o DAS é calculado no Simples Nacional
- Prazos de opção pelo Simples Nacional
- Passo a passo para optar
- Obrigações de quem está no Simples Nacional
- Quando o Simples Nacional pode não ser o melhor regime
- Erros comuns
- Perguntas frequentes
- Conclusão
- Fontes
O que é o Simples Nacional e quais tributos ele reúne
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, em um documento único, de IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal previdenciária (CPP), ICMS e ISS. Nem todo tributo entra: a própria lei lista exceções, como IOF, imposto de importação e de exportação, ITR, imposto de renda sobre aplicações financeiras e ganhos de capital, e FGTS, que continuam sendo devidos pelas regras gerais.
A gestão é compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, e a declaração e o pagamento são feitos pelo Portal do Simples Nacional. O MEI, tratado em detalhes em como abrir um MEI, é optante do Simples e paga o DAS em valor fixo mensal.
Com a reforma tributária, haverá mudança a partir de 2027: segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, IBS e CBS passam a ser apurados, por padrão, dentro do Simples e recolhidos no DAS. A empresa poderá escolher o chamado regime regular, recolhendo esses dois tributos por fora, em janelas de opção em março e setembro. Se for o seu caso, peça a um contador que avalie as duas hipóteses.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
A lei define o porte pela receita bruta anual. A tabela traz os limites previstos no art. 3º da Lei Complementar 123/2006 e, para o MEI, as regras do Portal do Simples Nacional.
| Porte | Receita bruta anual | Observação |
|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81.000 | Empresário individual, optante do Simples, pagando valores fixos mensais |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000 | Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual registrados |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | De R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000 | Mesmos tipos de empresa; no início de atividade, o limite é proporcional ao número de meses |
Atender ao limite não basta. O art. 17 da lei lista vedações que impedem o ingresso no regime. Alguns exemplos, que não substituem a leitura do artigo completo:
- débito com o INSS ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- titular ou sócio domiciliado no exterior;
- empresa que realize cessão ou locação de mão de obra;
- atividades de loteamento e incorporação de imóveis;
- geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
- ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal, quando exigível.
Como as pendências barram o pedido, muitas empresas só descobrem o problema na análise prévia do sistema. Veja os prazos adiante. Quem ainda não tem CNPJ pode seguir o caminho de abertura de MEI ou abrir uma empresa de outro formato; em ambos os casos, o contador ajuda a decidir.
Como o DAS é calculado no Simples Nacional
O valor mensal não é uma alíquota fixa: ele depende da atividade, que define o anexo da tabela, e da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (RBT12). A lei estabelece a alíquota efetiva como o resultado de (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que a alíquota nominal e a parcela a deduzir vêm da faixa de receita do anexo.
Esse desenho faz com que a alíquota efetiva seja, em geral, menor do que a nominal, porque a parcela a deduzir reduz o imposto nas faixas acima da primeira.
Os anexos e as faixas de faturamento
A lei organiza as atividades em anexos. O Anexo I trata do comércio, o Anexo II da indústria e o Anexo III da locação de bens móveis e de serviços listados na lei. Há ainda anexos para outras prestações de serviços. Em alguns serviços, a relação entre a folha de salários e a receita bruta, comparada ao patamar de 28%, define se a tributação segue o Anexo III ou o Anexo V. Cada anexo tem seis faixas de receita bruta em 12 meses: até R$ 180.000; de R$ 180.000,01 a R$ 360.000; de R$ 360.000,01 a R$ 720.000; de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000; de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000; e de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000.
Como exemplo de tabela oficial, estas são as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir do Anexo I (comércio) no texto da Lei Complementar 123/2006 consultado no Planalto. As tabelas podem ser alteradas por lei, e a reforma tributária mexe no regime; antes de calcular, confirme os valores vigentes no Portal do Simples Nacional.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Exemplo: valores hipotéticos de uma loja de comércio no Anexo I. Suponha que a receita dos últimos 12 meses (RBT12) seja R$ 300.000, faixa 2. A alíquota efetiva é (R$ 300.000 × 7,30% − R$ 5.940) ÷ R$ 300.000 = 5,32%. Se a receita do mês for R$ 25.000, o DAS será R$ 25.000 × 5,32% = R$ 1.330. Note que a efetiva (5,32%) ficou abaixo da nominal (7,30%). O cálculo real inclui outros detalhes, como a repartição entre tributos e regras de ICMS e ISS.
Sobre custos e preço, veja como calcular o preço de venda, para incluir o imposto na conta.
Prazos de opção pelo Simples Nacional
Os prazos mudaram recentemente, então vale conferir o calendário vigente no Portal do Simples Nacional.
Regra tradicional: janeiro
A Lei Complementar 123/2006 prevê que a opção seja feita em janeiro, até o último dia útil, com efeitos a partir de 1º de janeiro, e que ela seja irretratável para todo o ano-calendário. Em 2026, por exemplo, o prazo para empresas em atividade foi até 30 de janeiro, conforme o Portal do Simples Nacional; se aprovada, a opção retroagiu a 1º de janeiro de 2026.
Opção para 2027: setembro e prorrogação
Segundo o Roteiro da Opção publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, a opção das empresas em atividade e ainda não optantes para 2027 foi antecipada para setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O Conselho Federal de Contabilidade informa que a Resolução CGSN 194/2026 prorrogou esse prazo: a opção pelo Simples vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, e as pendências que causaram indeferimento podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. O pedido de cancelamento, em caráter irretratável, ocorre depois, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme o CFC.
A opção pelo Simei, ou seja, pelo MEI, não mudou: segue em janeiro, e para 2027 o Roteiro indica o último dia útil, 29 de janeiro de 2027.
Empresas novas
Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa nova deve indicar que quer optar pelo Simples no momento do pedido de inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária (MAT). Se não fizer isso, só poderá optar no próximo período regular de opção.
Passo a passo para optar
- Verifique os requisitos. Confirme o enquadramento (ME ou EPP), a atividade e as vedações do art. 17.
- Regularize pendências. Débitos com a Receita, o INSS, estados ou municípios podem barrar o pedido. A análise prévia do sistema aponta o que falta.
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC dentro do período de opção e faça a solicitação.
- Confirme o pedido. O Roteiro recomenda confirmar mesmo com pendências, para não perder o prazo, porque existe prazo posterior para regularizá-las.
- Acompanhe o resultado no serviço de Acompanhamento da Opção. Se houver indeferimento, o Termo de Indeferimento indica o motivo; há 30 dias corridos para regularizar e 20 dias úteis para contestar um termo da Receita Federal.
- Mantenha as obrigações em dia depois da aprovação, como DAS, declarações e documentos fiscais.
Obrigações de quem está no Simples Nacional
A microempresa e a EPP optantes devem emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, manter em boa ordem os documentos que fundamentam a apuração e manter livro-caixa com a movimentação financeira e bancária. A apuração mensal é feita no PGDAS-D, no Portal do Simples. O MEI, por sua vez, entrega a DASN-Simei até o último dia de maio e mantém o relatório mensal de receitas. A nota fiscal do MEI é tema de nota fiscal para MEI: quando emitir.
Quem ultrapassa o limite de receita deve comunicar a exclusão do regime. Pela lei, se o excesso for superior a 20% do limite, a comunicação é feita até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem; se for menor, até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Para a transição do MEI, veja MEI ou microempresa: quando migrar.
Quando o Simples Nacional pode não ser o melhor regime
O Simples simplifica, mas não é automaticamente o menor imposto para todos os negócios. Margens altas, folha de pagamento reduzida, tipo de atividade e outros fatores podem fazer outro regime tributário resultar em carga diferente. A comparação precisa ser feita com os números do negócio, e é uma decisão que o contador pode simular. Evite escolher só pela alíquota de entrada.
Erros comuns
- Perder o prazo de opção, que é rígido e, para 2027, foi antecipado.
- Esperar resolver pendências antes de pedir. O Roteiro recomenda confirmar o pedido e regularizar depois, dentro do prazo.
- Calcular o DAS pela alíquota nominal em vez da efetiva, o que distorce o preço e a margem.
- Confundir faturamento acumulado em 12 meses com o do ano: a faixa usa os 12 meses anteriores ao mês de apuração.
- Ignorar outros custos, como honorários contábeis e impostos fora do DAS.
- Misturar o dinheiro da empresa com o pessoal, o que dificulta saber a receita real. O guia de separar finanças pessoais e da empresa ajuda.
Perguntas frequentes
O MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim. Todo MEI é optante do Simples Nacional, segundo o Roteiro da Opção. Quando há exclusão do Simples, o desenquadramento do MEI acontece automaticamente.
Qual é o limite do Simples Nacional?
A lei prevê receita bruta de até R$ 360.000 para microempresa e de até R$ 4,8 milhões por ano para empresa de pequeno porte. O MEI tem limite próprio de R$ 81.000.
O que é o DAS?
É o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que reúne em uma guia os tributos do regime. O valor depende do anexo, da faixa e da receita acumulada.
Posso optar pelo Simples Nacional a qualquer momento?
Não. A regra geral é uma janela anual de opção. Para 2027, a janela foi antecipada e já está definida em 2026. Empresas novas devem pedir a opção no momento do cadastro do CNPJ. Consulte o calendário do Portal antes de planejar.
O Simples Nacional sempre compensa?
Não necessariamente. Depende da atividade, da margem e da folha. A comparação com outros regimes deve ser feita por um contador, com dados reais. Para planejar o caixa, veja também o guia de fluxo de caixa para pequeno negócio.
Conclusão
O Simples Nacional reúne tributos em um único DAS e calcula o valor pela receita acumulada, por isso exige acompanhamento mensal do faturamento. O próximo passo é conferir no Portal do Simples Nacional o calendário de opção vigente, verificar pendências e conversar com um contador sobre o enquadramento e a comparação com outros regimes.
Fontes
- Planalto: Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º, 13, 16, 17, 18, 26 e 30 e Anexo I), texto consolidado.
- Portal do Simples Nacional: Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 (versão de 18/09/2026).
- Conselho Federal de Contabilidade: prorrogação dos prazos de opção (Resolução CGSN 194/2026).
- Portal do Simples Nacional: opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2026.
- Portal do Simples Nacional: Perguntas e Respostas MEI e Simei.


