O 13º salário (gratificação natalina) é um direito do trabalhador com carteira assinada, pago em duas parcelas: a primeira, de metade do salário, entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, com o restante, até 20 de dezembro. O valor corresponde a um salário mensal por ano trabalhado, ou a 1/12 por mês trabalhado para quem não completou o ano. Este guia explica quem tem direito, como calcular, os descontos de INSS e imposto de renda e como usar o dinheiro com planejamento.
Atualizado em outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional.
Resposta rápida
- O 13º é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
- Para quem trabalhou o ano todo, o valor é igual a um salário mensal; para os demais, é 1/12 do salário por mês trabalhado, contando como mês a fração de 15 dias ou mais.
- Os descontos de INSS e imposto de renda incidem sobre o total e costumam ser feitos na segunda parcela, que por isso tende a ser menor.
- É possível receber a primeira parcela junto com as férias, se o pedido for feito por escrito até janeiro.
- Quem é demitido por justa causa não recebe o 13º proporcional.
Neste artigo
- O que é o 13º salário e quem tem direito
- Como calcular o 13º salário
- Datas de pagamento do 13º salário
- Descontos: INSS e imposto de renda
- Situações especiais que mudam o cálculo
- Passo a passo para conferir o seu 13º
- Como usar o 13º de forma planejada
- Erros comuns com o 13º salário
- Perguntas frequentes
- Conclusão e próximo passo
- Fontes
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º é uma remuneração anual garantida a trabalhadores com vínculo formal, prevista na Constituição e em leis específicas. Têm direito os empregados contratados pela CLT, inclusive os que ficaram só parte do ano, caso em que o valor é proporcional ao tempo de serviço. O eSocial, portal do governo federal, descreve as regras de prazo e de cálculo, com foco no empregado doméstico, e a lógica de prazos e de proporcionalidade é a mesma da legislação trabalhista geral.
Quem trabalha por conta própria, sem vínculo de emprego, não recebe 13º de ninguém e precisa se planejar sozinho. Veja como organizar as finanças sendo autônomo.
Como calcular o 13º salário
Para quem tem salário fixo e trabalhou o ano inteiro, o 13º equivale a um salário mensal. Para quem trabalhou parte do ano, a conta é proporcional: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Segundo o eSocial, conta como mês trabalhado aquele em que houve trabalho por pelo menos 15 dias.
Exemplo: um trabalhador com salário de R$ 3.000 que trabalhou 8 meses no ano tem direito a R$ 3.000 / 12 x 8 = R$ 2.000 de 13º proporcional (valor bruto). A primeira parcela é de metade, R$ 1.000, e a segunda, de R$ 1.000, antes dos descontos. Com salário de R$ 2.400 e ano completo, o total bruto é R$ 2.400, e a primeira parcela é de R$ 1.200.
Regra dos 15 dias: quem é admitido em 17 de março trabalha 15 dias nesse mês, e março conta; se a admissão é em 18 de março, são 14 dias, e março não conta. Com salário de R$ 3.000, as duas situações geram, respectivamente, R$ 2.500 (10 meses) e R$ 2.250 (9 meses) de 13º proporcional bruto.
Quem recebe parte variável (comissões, horas extras habituais, adicionais) tem esses valores considerados na base de cálculo, geralmente pela média do período. A empresa faz o cálculo, e o RH pode explicar a base usada. Confira o holerite e peça os detalhes se houver divergência.
Calculadora de 13º salário 2026
Veja o 13º proporcional, a 1ª parcela e uma estimativa da 2ª parcela líquida, com INSS e Imposto de Renda.
Simulação ilustrativa, sem valor de recomendação ou de cálculo oficial de folha: o valor real depende da sua empresa, de convenção coletiva e de outros descontos (pensão, plano de saúde, etc.). Tabelas de INSS e de IR de 2026 conferidas em outubro de 2026 (gov.br/INSS e Receita Federal, Lei 15.270/2025).
Quer ver o cálculo com mais detalhes? Abra a calculadora de 13º salário em página própria, com a fórmula, um exemplo com números e as fontes.
Datas de pagamento do 13º salário
A lei fixa dois prazos finais para o empregador, e não um dia único de pagamento. Segundo o eSocial e o TST, o resumo é este:
| Parcela | Prazo | O que é pago |
|---|---|---|
| Primeira parcela (adiantamento) | Entre fevereiro e 30 de novembro | Metade do salário, sem descontos |
| Segunda parcela | Até 20 de dezembro | Valor devido menos o adiantamento já pago, com os descontos de INSS e IR |
Em 2026, 30 de novembro cai em uma segunda-feira e 20 de dezembro, em um domingo. Quando o prazo coincide com um dia sem expediente, a empresa costuma antecipar o pagamento; confirme a data efetiva com o RH e com o sindicato da categoria, porque acordos coletivos também podem prever datas diferentes. O TST informa que o empregador que perde os prazos pode ser multado.
O eSocial também admite o pagamento do valor integral de uma só vez até 30 de novembro, desde que sejam feitos os descontos de INSS e IR.
Adiantamento junto com as férias
O trabalhador pode pedir que a primeira parcela seja paga junto com as férias. Segundo o TST, o pedido deve ser feito por escrito ao empregador até janeiro do ano correspondente, e só a primeira parcela, de metade do salário, pode ser adiantada dessa forma.
Descontos: INSS e imposto de renda
De acordo com o eSocial, a contribuição previdenciária e o imposto de renda incidem sobre o valor total do 13º. Na prática, os descontos são feitos na segunda parcela, por isso ela costuma ser menor que a primeira. O valor líquido do 13º é sempre inferior ao bruto.
O imposto de renda sobre o 13º é cobrado exclusivamente na fonte, separado do salário do mês. A tabela mensal da Receita Federal para 2026 tem faixa de isenção até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5% a 27,5% nas faixas superiores. A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor, de até R$ 312,89, que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 e diminui até desaparecer em R$ 7.350, e a própria lei prevê que a redução também é aplicada ao imposto retido sobre o 13º. Como o cálculo sobre o 13º tem regras próprias, confira o valor no holerite e, em caso de dúvida, na Receita Federal. Dados conferidos em outubro de 2026.
Situações especiais que mudam o cálculo
- Admissão no meio do ano: o 13º é proporcional aos meses trabalhados, com a regra dos 15 dias.
- Demissão sem justa causa ou fim de contrato: o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias. Confira o termo de rescisão com atenção.
- Demissão por justa causa: segundo o TST, não há direito ao 13º proporcional.
- Afastamento pelo INSS: os meses de afastamento têm regras próprias de pagamento, que envolvem o INSS e a empresa; confirme o seu caso no Meu INSS ou com o RH.
- Remuneração variável: comissões, horas extras e adicionais habituais compõem a base, normalmente pela média, e o ajuste costuma ocorrer na segunda parcela.
- Trabalho doméstico: o empregador doméstico também deve pagar o 13º, recolhendo os encargos pelo eSocial.
Em qualquer dessas situações, guarde os holerites e o termo de rescisão: eles provam o que foi pago e permitem conferir o cálculo com o RH, com o sindicato ou com a fiscalização do trabalho.
Passo a passo para conferir o seu 13º
- Identifique o salário-base e as parcelas variáveis que entram na conta.
- Conte os meses trabalhados no ano, considerando como mês a fração de 15 dias ou mais.
- Calcule: salário dividido por 12, multiplicado pelos meses.
- Divida o total por dois para estimar a primeira parcela.
- Na segunda parcela, compare o holerite com o seu cálculo e verifique os descontos de INSS e IR.
- Em caso de divergência, procure o RH, o sindicato ou os canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como usar o 13º de forma planejada
O 13º é uma renda previsível, o que permite decidir o destino do dinheiro antes de ele entrar. Um critério útil é ordenar as prioridades pelo custo de não agir:

- Dívidas caras primeiro. Os juros do cartão de crédito rotativo e do cheque especial costumam superar qualquer rendimento de investimento, por isso quitar ou renegociar essas dívidas tende a ser a prioridade. Veja como sair das dívidas.
- Reserva de emergência em seguida. Se ela ainda não existe, o 13º pode ser o impulso para formar o primeiro colchão; o passo a passo está em reserva de emergência: como começar mesmo ganhando pouco.
- Despesas sazonais. Janeiro concentra matrícula, material escolar, IPVA e IPTU em muitas cidades; reservar parte do 13º evita novo endividamento.
- Consumo e lazer, com limite. Definir um teto antes das compras de fim de ano evita que o 13º desapareça em poucos dias.
Exemplo: suponha um 13º líquido de R$ 2.400. Uma divisão hipotética seria R$ 1.200 para quitar dívida cara, R$ 800 para a reserva de emergência e R$ 400 para as festas de fim de ano. Não é recomendação, e a divisão ideal depende de cada situação; serve só para mostrar o método de dar destino a cada real antes de receber.
Erros comuns com o 13º salário
- Contar com o valor bruto. O líquido, depois de INSS e IR, é menor.
- Gastar a primeira parcela como se fosse a única. A segunda costuma ser menor por causa dos descontos.
- Comprar a prazo contando com o 13º que ainda não caiu. Se houver atraso ou desconto, a parcela fica sem cobertura.
- Esquecer as despesas de janeiro. O orçamento do início do ano costuma pesar.
- Cair em ofertas de crédito que "antecipam" o 13º. Compare as condições com cuidado e evite links suspeitos; desconfie de propostas fora dos canais oficiais.
Perguntas frequentes
O 13º salário é obrigatório?
Sim, para trabalhadores com vínculo formal. O pagamento é garantido pela Constituição e pela legislação trabalhista, e a empresa que atrasa pode ser multada. Em caso de problema, o trabalhador pode procurar o sindicato ou a fiscalização do trabalho.
Quem foi contratado ao longo do ano recebe 13º?
Sim, de forma proporcional: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês a fração de 15 dias ou mais, segundo o eSocial.
Por que a segunda parcela vem menor que a primeira?
Porque os descontos de INSS e imposto de renda, quando existem, incidem sobre o total do 13º e são retirados na segunda parcela, calculada como o valor devido menos o adiantamento já pago.
O empregador pode pagar o 13º inteiro de uma vez?
Segundo o eSocial, sim, desde que o pagamento ocorra até 30 de novembro e com os descontos de INSS e IR. Fora desse formato, valem os dois prazos.
Dá para investir o 13º?
Depois de quitar dívidas caras e formar a reserva, parte do dinheiro pode ir para objetivos de médio e longo prazo. Veja os primeiros passos em como começar a investir com pouco dinheiro.
Conclusão e próximo passo
O 13º é previsível, e essa é a sua maior vantagem: dá para decidir o destino do dinheiro antes de ele cair. O próximo passo é calcular o valor líquido estimado, listar as dívidas e as despesas de janeiro e dar a cada parte um destino. Se tiver dúvidas sobre este conteúdo, fale pela página de contato.
Fontes
- eSocial (gov.br): 13º salário, com prazos das duas parcelas, regra dos 15 dias, descontos de INSS e IR e pagamento em parcela única.
- eSocial (gov.br), perguntas frequentes: incidência de INSS e IR sobre o total do 13º e cálculo proporcional.
- TST: antecipação da primeira parcela nas férias, com pedido por escrito até janeiro.
- TST: regras gerais do 13º, base de cálculo com horas extras e comissões, justa causa e multa por atraso.
- Receita Federal: tabela mensal do imposto de renda em 2026 e redutor da Lei 15.270 para rendimentos até R$ 7.350.
- Câmara dos Deputados: texto da Lei 15.270/2025, que aplica o redutor também ao imposto retido sobre o 13º salário.


