Como funciona o FGTS: todo mês o empregador deposita 8% do salário do trabalhador com carteira assinada em uma conta vinculada ao contrato, sem descontar nada do contracheque. O dinheiro só pode ser sacado nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria, ou uma parte por ano, para quem escolhe o saque-aniversário. Este guia explica o depósito, o rendimento, as duas modalidades de saque e os riscos de aderir ao saque anual.
Atualizado em outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional.
Resposta rápida
- O FGTS é um depósito de 8% do salário feito pelo empregador (2% para aprendizes), e não é descontado do trabalhador.
- A conta rende TR mais 3% ao ano e, em alguns anos, recebe parte do lucro do fundo.
- No saque-rescisão (a regra padrão), a demissão sem justa causa libera o saldo, e o empregador deposita a multa de 40%.
- No saque-aniversário, o trabalhador saca uma parte do saldo todo ano, mas, se for demitido sem justa causa, só retira a multa de 40%.
- Quem aderiu ao saque-aniversário só volta ao saque-rescisão após carência de 25 meses.
Neste artigo
- Como funciona o FGTS e quanto é depositado
- Quanto o FGTS rende
- Saque-rescisão e saque-aniversário: qual a diferença
- Saque-aniversário do FGTS: como é calculado
- Riscos do saque-aniversário
- Quando é possível sacar o FGTS
- Passo a passo para consultar e sacar
- Erros comuns
- Perguntas frequentes
- Conclusão e próximo passo
- Fontes
Como funciona o FGTS e quanto é depositado
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço protege o trabalhador demitido sem justa causa. Para cada contrato de trabalho existe uma conta, administrada pela Caixa. Segundo o portal oficial do FGTS, o empregador deposita 8% do salário de quem tem contrato pela CLT e 2% no caso de aprendizes. O valor é uma obrigação do empregador e não reduz o que o empregado recebe no mês.
Exemplo: com salário de R$ 3.000, o depósito mensal é de R$ 240 (8%). Em 12 meses, sem contar o rendimento, a conta recebe R$ 2.880. A conta é ilustrativa, porque a base de cálculo inclui outras verbas pagas ao longo do contrato, e não apenas o salário-base.
Quem trabalha por conta própria, sem vínculo de emprego, não tem FGTS. Para esse caso, veja como organizar as finanças sendo autônomo.
Quanto o FGTS rende
A conta é remunerada com correção pela TR mais juros de 3% ao ano, de acordo com o portal do FGTS. Em alguns anos, o Conselho Curador também aprova a distribuição de parte do lucro do fundo às contas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, em julho de 2026 o Conselho aprovou a distribuição de R$ 13,04 bilhões (89% do lucro de 2025) a cerca de 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em 31 de dezembro de 2025. Com isso, a rentabilidade total das contas em 2025 chegou a 6,90% (TR, mais 3% ao ano, mais a distribuição), acima do IPCA do período.
Esses números mudam a cada ano e dependem do resultado do fundo; a distribuição não é garantida. Na prática, o FGTS costuma render menos do que boa parte das aplicações de renda fixa, porque o objetivo do fundo é proteger o trabalhador, e não maximizar a rentabilidade. Para entender como comparar rendimento e preços, veja inflação e proteção do poder de compra.
Saque-rescisão e saque-aniversário: qual a diferença
Existem duas modalidades de saque, e a escolha muda o que acontece em caso de demissão. Quem não faz nenhuma opção fica no saque-rescisão.
| Característica | Saque-rescisão | Saque-aniversário |
|---|---|---|
| Quando se retira | Nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa | Uma vez por ano, a partir do mês de aniversário |
| Quanto se retira | O saldo disponível, conforme a hipótese | Parte do saldo, calculada por faixa (tabela abaixo) |
| Demissão sem justa causa | Saca o saldo da conta; a multa de 40% é depositada pelo empregador | Saca apenas a multa de 40%; o saldo continua bloqueado |
| Adesão | É a regra padrão | Opcional, pelo aplicativo FGTS ou em agência da Caixa |
Saque-aniversário do FGTS: como é calculado
O valor sacado é uma alíquota aplicada sobre o saldo total das contas, somada a uma parcela adicional fixa, conforme a tabela do portal do FGTS:
| Saldo da conta | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | R$ 0,00 |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Exemplos: com saldo de R$ 12.000, vale a faixa de 15% com adicional de R$ 1.150: R$ 12.000 x 0,15 + R$ 1.150 = R$ 2.950. Com R$ 3.000, a faixa é a de 30% com adicional de R$ 150: R$ 3.000 x 0,30 + R$ 150 = R$ 1.050. Com R$ 800, a conta é R$ 800 x 0,40 + R$ 50 = R$ 370. Os saldos são hipotéticos; o valor real aparece no aplicativo FGTS.
A adesão é voluntária e vale para todas as contas do trabalhador. Segundo a Agência Brasil, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses. Passado o prazo, o dinheiro permanece na conta. As datas e o calendário do ano estão no aplicativo FGTS e no site da Caixa.
Riscos do saque-aniversário
Receber um valor todo ano parece vantajoso, mas a modalidade tem custos:
- Saldo bloqueado na demissão sem justa causa: quem aderiu só saca a multa de 40%, depositada pelo empregador. O restante fica na conta, disponível apenas nos saques anuais ou em outra hipótese legal. Em dezembro de 2025, uma medida provisória liberou os saldos retidos de quem foi demitido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, mas, segundo a Agência Brasil, a regra para demissões futuras não mudou. Confira a situação atual no aplicativo FGTS.
- Carência para voltar atrás: o retorno ao saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido, segundo o portal do FGTS.
- Antecipação com garantia do saldo: instituições financeiras oferecem empréstimos usando saques futuros como garantia. Conforme o portal do FGTS, desde 1º de novembro de 2025 há carência de 90 dias após a adesão e limite de R$ 100 a R$ 500 por saque antecipado. A operação compromete saques futuros e envolve juros, então compare as condições antes de contratar.
- Menos proteção contra o desemprego: o FGTS foi pensado como reserva. Sacar parte dele todo ano reduz o colchão para um eventual desemprego.
Se a ideia é usar o dinheiro para quitar dívidas caras, vale comparar com um plano organizado, como o de como sair das dívidas. E, como o FGTS não substitui uma reserva de liquidez imediata, leia reserva de emergência: como começar mesmo ganhando pouco.
Quando é possível sacar o FGTS
Segundo o portal do FGTS (conferido em outubro de 2026), entre as hipóteses em que a conta pode ser sacada estão:
- demissão sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado e extinção da empresa;
- rescisão por acordo entre empregado e empregador, com saque de 80% do saldo e multa de 20% (metade da multa de 40%);
- aposentadoria e idade de 70 anos ou mais;
- doenças graves, como câncer e HIV (do trabalhador ou de dependente), e doença em estágio terminal;
- falecimento do trabalhador (valores pagos a dependentes ou herdeiros);
- conta sem depósitos por três anos, em situações específicas;
- calamidade ou desastre natural, nos casos reconhecidos;
- pagamento de consórcio imobiliário ou de financiamento da casa própria, nas condições do programa;
- saque-aniversário, para quem aderiu.
A lista não é exaustiva, e cada hipótese exige documentos e condições próprios. Pedido de demissão e demissão por justa causa não estão entre as hipóteses de saque. A lista completa e atualizada está no site e no aplicativo FGTS.
Passo a passo para consultar e sacar
- Baixe o aplicativo FGTS e entre com a conta gov.br.
- Consulte o saldo e os depósitos de cada empregador e confira se batem com os holerites.
- Veja qual modalidade está ativa na conta (rescisão ou aniversário).
- Se houver hipótese de saque, siga as orientações do aplicativo e envie os documentos pedidos.
- Se faltarem depósitos, procure o empregador e, se necessário, os canais oficiais do Ministério do Trabalho e da Caixa.
Erros comuns
- Aderir ao saque-aniversário sem entender o bloqueio do saldo na demissão.
- Antecipar saques por impulso, comprometendo recursos futuros por um valor imediato.
- Não conferir os depósitos. Falhas de recolhimento só aparecem quando o trabalhador olha o extrato.
- Cair em golpes de falsa liberação de FGTS. A liberação ocorre apenas pelos canais oficiais; desconfie de links enviados por mensagem e veja golpes online mais comuns.
Perguntas frequentes
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O depósito é feito pelo empregador, além do salário, e corresponde a 8% do salário (2% para aprendizes), segundo o portal oficial do FGTS.
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Em regra, não. O pedido de demissão não é hipótese de saque, e o dinheiro fica na conta até que ocorra outra situação prevista, como a aposentadoria. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar a parcela anual.
Quem escolheu o saque-aniversário pode voltar ao saque-rescisão?
Sim, mas a mudança só vale após carência de 25 meses, contada a partir do pedido, conforme o portal do FGTS.
O saque-aniversário vale a pena?
Depende do perfil e do risco. A modalidade traz um valor anual, mas bloqueia o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa. Quem tem estabilidade e usa o dinheiro com planejamento está em situação diferente de quem depende do FGTS como proteção. Em caso de dúvida, compare cenários com a ajuda de um profissional.
Como saber quanto tenho de FGTS?
Pelo aplicativo FGTS ou pelo site oficial, com login gov.br. O extrato mostra depósitos, rendimentos e saques de cada contrato.
Conclusão e próximo passo
O FGTS é uma proteção que o trabalhador forma sem sentir, e a decisão mais importante é a modalidade de saque. Antes de aderir ao saque-aniversário ou de antecipar valores, abra o aplicativo FGTS e confira o saldo, a modalidade ativa e as condições em vigor. Para dúvidas sobre este conteúdo, fale pela página de contato.
Fontes
- FGTS (Caixa): regras do fundo, com depósito de 8% (2% para aprendizes), multa de 40%, juros de 3% ao ano e hipóteses de saque.
- FGTS (Caixa): saque-aniversário, com tabela de alíquotas, carência de 25 meses, regra na demissão e antecipação.
- Ministério do Trabalho e Emprego: distribuição do lucro do FGTS de 2025 e rentabilidade total das contas.
- Agência Brasil: saque-aniversário, prazo de três meses para sacar, adesão e regra na demissão.
- Agência Brasil: liberação do saldo retido de demitidos entre 2020 e 23/12/2025 e regra mantida para demissões futuras.
- eSocial (gov.br): saque do FGTS na rescisão por acordo (80% do saldo) e na demissão sem justa causa.


