Como renegociar dívidas: passo a passo e seus direitos

Para renegociar dívidas, o caminho mais direto é procurar o credor (banco, loja, operadora) ou a plataforma Serasa Limpa Nome, comparar as propostas pelo total pago e fechar só o acordo que couber no orçamento do mês. A negociação pela Serasa não tem taxa, mas os descontos de “até 90%” e as parcelas “a partir de R$ 9,90” são valores máximos e mínimos de divulgação: cada credor define as próprias condições. Este guia mostra onde negociar, como avaliar uma proposta com contas simples, o que a lei garante na cobrança e o que fazer quando as dívidas não cabem na renda.

Atualizado em outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional.

Resposta rápida

  • Liste cada dívida (credor, valor atual, data do atraso) e descubra quanto cabe no orçamento antes de aceitar qualquer proposta.
  • Negocie direto com o credor ou pela Serasa Limpa Nome, que informa não cobrar taxa nem mensalidade pelo serviço (conferido em 2 de outubro de 2026).
  • Compare propostas pelo valor total pago e pelo número de parcelas, não só pela parcela: “até 90% de desconto” é teto, não garantia.
  • Depois do pagamento, o credor tem até 5 dias úteis para comunicar a baixa da negativação, segundo a Serasa.
  • Se as dívidas não cabem na renda, a Lei 14.181/2021 prevê a repactuação com todos os credores, com preservação do mínimo existencial.

Neste artigo

Antes de renegociar dívidas: levante o quadro completo

Negociar sem saber o que se deve é o erro mais frequente. Reserve uma hora para montar uma lista com cinco informações por dívida: credor, valor original, valor atual, data do atraso e se há negativação. Fontes úteis para a lista:

  • Serasa (site ou aplicativo): mostra dívidas negativadas em nome do CPF, com ofertas de acordo.
  • Registrato, do Banco Central: sistema gratuito, acessado com conta gov.br, cujo Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) lista operações de crédito em bancos e financeiras, em dia ou em atraso.
  • Faturas, contratos e e-mails de cobrança que você já recebeu.

Depois, calcule quanto você consegue pagar por mês. Some a renda líquida, subtraia moradia, alimentação, transporte, saúde e contas essenciais; o resultado é o teto das parcelas. Se você ainda não tem esse controle, como controlar gastos explica como montar a conta.

Qual dívida priorizar

O guia da Serasa sugere pagar primeiro os débitos de serviços essenciais, como água e luz, e depois as dívidas com os juros mais caros, como a fatura do cartão de crédito. A lógica é proteger o básico e reduzir o custo que mais cresce. Para entender por que o cartão é tão pesado, veja juros do rotativo do cartão.

Onde renegociar dívidas

Direto com o credor

Bancos e lojas costumam ter canais de renegociação no aplicativo, no site e na central de atendimento. A vantagem é poder pedir condições específicas, como reduzir a entrada ou adiar a primeira parcela. A desvantagem é que as ofertas variam de uma empresa para outra e é preciso negociar uma por uma.

Serasa Limpa Nome

A plataforma reúne ofertas de várias empresas para o mesmo CPF. Segundo a própria Serasa, o serviço de negociação não tem cobrança de taxa, intermediação ou mensalidade; o pagamento é feito ao credor, conforme o acordo. O passo a passo oficial é:

  1. Entre no site ou aplicativo da Serasa com CPF e senha (ou crie o cadastro gratuito).
  2. Veja as dívidas e as ofertas disponíveis na tela inicial.
  3. Escolha a oferta, a forma de pagamento (Pix ou boleto), a data de vencimento e o número de parcelas.
  4. Revise todas as condições e clique em “Fechar acordo”.
  5. Pague pelo Pix ou boleto gerado, dentro do prazo do acordo.

A Serasa divulga parcelas a partir de R$ 9,90, descontos de até 90% nas ofertas regulares e de até 99% durante os Feirões Limpa Nome. São limites de divulgação: o desconto efetivo depende da idade da dívida, do valor e da política de cada credor, e o prazo do parcelamento também varia por empresa. A Serasa informa ainda que não é possível negociar por ali dívidas protestadas nem dívida ativa com o governo.

Procon, Defensoria e consumidor.gov.br

Se o credor se recusa a negociar de forma razoável, cobra valores que você não reconhece ou há desacordo sobre o saldo, órgãos de defesa do consumidor podem mediar. O Procon da sua cidade ou estado atende presencialmente e, em muitos casos, online. A Defensoria Pública pode orientar quem não pode pagar advogado.

Programas do governo

O Novo Desenrola Brasil para famílias, lançado em maio de 2026, atendia pessoas com renda de até 5 salários mínimos e dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e 2 anos, desconto de até 90%, juros de até 1,99% ao mês e prazo de até 48 meses. Segundo a página oficial no gov.br, a renegociação ficou disponível até 31 de agosto de 2026, ou seja, esse prazo já terminou.

Em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória 1.393 instituiu o Desenrola Brasil 3.0, voltado a dívidas de valor original de até R$ 10.000 inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias (contados em 25 de setembro de 2026). Segundo a Serasa, as renegociações estão previstas para começar em fevereiro de 2027, com juros do parcelamento ainda a definir pelo Conselho Monetário Nacional. Como se trata de medida provisória, as regras podem mudar: antes de contar com o programa, consulte o gov.br.

Como avaliar uma proposta: exemplo com contas

Exemplo: uma pessoa tem renda líquida de R$ 2.800 e despesas essenciais de R$ 2.000. Sobram R$ 800, e ela não deve comprometer a totalidade desse valor, porque imprevistos acontecem. Suponha que ela deva R$ 3.000 de cartão, já com juros, e receba três ofertas:

OfertaCondiçãoTotal pagoCabe no orçamento?
AÀ vista com 60% de descontoR$ 1.200Só se houver poupança ou renda extra
B12 parcelas de R$ 160R$ 1.920Sim, usa 20% das sobras
C24 parcelas de R$ 125R$ 3.000Sim, mas sem nenhum desconto

A oferta B equivale a pagar 64% do valor atual e quita a dívida em um ano. A C parece mais leve por mês, mas custa R$ 1.080 a mais que a B e não dá desconto algum. A oferta A é a mais barata, mas só vale se não consumir a reserva de emergência. Regra prática: compare sempre o total pago, o número de parcelas e se há entrada. Se a oferta à vista não couber, vale perguntar ao credor se existe versão com entrada menor e saldo parcelado. Os valores do exemplo são hipotéticos.

O que conferir antes de fechar

  • Valor total do acordo e quanto dele é desconto sobre juros e multa.
  • Número, valor e vencimento das parcelas e se há juros no parcelamento.
  • Se a dívida negociada é exatamente a que você reconhece, sem inclusões estranhas.
  • Prazo para o credor retirar o nome do cadastro após o pagamento. Segundo a Serasa, a empresa tem até 5 dias úteis para comunicar a baixa (conferido em 2 de outubro de 2026); se não ocorrer, cobre o credor.
  • Comprovante do pagamento e termo do acordo guardados por escrito.

Calculadora de juros de dívida

Veja em quantos meses você quita uma dívida, quanto paga de juros e quanto economiza pagando um pouco mais.

Valor que você deve hoje.
Taxa ao mês do contrato. Use 0 se não houver juros.
Pagamento fixo mensal.
Opcional. Quanto a mais por mês você poderia pagar.

Simulação ilustrativa, sem valor de recomendação. Resultados reais dependem das condições do seu contrato (juros, tarifas, seguros e IOF).

Direitos do consumidor na cobrança

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege quem está em dívida. Pontos principais:

  • Cobrança sem constrangimento: o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça (art. 42).
  • Cobrança indevida: quem paga valor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único).
  • Aviso prévio de negativação: a abertura de cadastro deve ser comunicada por escrito ao consumidor (art. 43, parágrafo 2). Pela Súmula 359 do STJ, a notificação cabe ao órgão mantenedor do cadastro.
  • Prazo máximo no cadastro: informações negativas não podem constar por mais de cinco anos (art. 43, parágrafo 1).
  • Correção de dados: diante de inexatidão no cadastro, o consumidor pode exigir correção imediata, e o arquivista deve comunicar a alteração a quem recebeu a informação errada em até cinco dias úteis (art. 43, parágrafo 3).

Guarde registros de ligações, mensagens e e-mails de cobrança. Se houver abuso, reclame ao Procon e ao credor.

Quando as dívidas não cabem na renda: superendividamento

A Lei 14.181/2021, que atualizou o CDC, define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (art. 54-A). Nesse caso, é possível pedir a repactuação das dívidas: o juiz pode instaurar o processo, com audiência de conciliação e a presença de todos os credores, e o consumidor apresenta um plano de pagamento de até cinco anos, preservado o mínimo existencial (art. 104-A). Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, também podem conduzir a conciliação. Se não houver acordo, o juiz pode impor um plano judicial compulsório, em que a primeira parcela é devida em até 180 dias da homologação (art. 104-B, parágrafo 4).

O valor do mínimo existencial é definido por decreto. Em 23 de abril de 2026, o STF concluiu o julgamento sobre os decretos, manteve o valor de R$ 600 e determinou que o Conselho Monetário Nacional estude e revise o valor ao menos uma vez por ano, segundo a Conjur. Como o valor pode mudar, confirme o vigente no Procon ou na Defensoria. Ficam fora da repactuação dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários, crédito rural e contratos feitos de forma dolosa, sem intenção de pagar (art. 104-A, parágrafo 1).

Esse caminho é mais lento e formal do que um acordo no aplicativo; costuma fazer sentido quando há muitos credores e a renda não comporta parcelas razoáveis. O passo a passo geral de recuperação está em como sair das dívidas.

Erros comuns ao renegociar

  • Aceitar a primeira parcela que "parece pequena", sem olhar o total.
  • Negociar com a dívida de ontem sem saber qual é a mais cara.
  • Fechar um acordo que consome toda a sobra mensal e entrar em atraso de novo.
  • Pagar boleto recebido por WhatsApp, e-mail ou ligação sem validar. A Serasa orienta usar apenas canais oficiais e conferir boletos e chaves Pix no Validador de Boletos e Chave Pix da plataforma. Veja mais em como identificar golpes e apps falsos.
  • Voltar a usar crédito imediatamente depois de quitar, sem mudar o orçamento.

Perguntas frequentes

Renegociar tira meu nome do cadastro de inadimplentes?

Após o pagamento (ou a quitação, dependendo do acordo), o credor deve pedir a retirada do registro. Segundo a Serasa, o prazo para comunicar a baixa é de até 5 dias úteis. Se a negativação não sair, cobre o credor e, se necessário, o Procon.

Preciso pagar para negociar pela Serasa?

Não. A plataforma não cobra taxa de intermediação nem mensalidade, segundo a própria Serasa. O pagamento do acordo é feito ao credor. Desconfie de quem pedir pagamento antecipado para "liberar" a negociação.

Dívida antiga ainda pode ser cobrada?

O nome não pode permanecer negativado por mais de cinco anos, segundo o CDC. Isso não significa, automaticamente, que a dívida deixe de existir ou que o credor não possa cobrá-la: o fim do prazo de registro e a prescrição da cobrança judicial são conceitos distintos. Consumada a prescrição, os sistemas de proteção ao crédito não podem fornecer informações que dificultem novo acesso a crédito (art. 43, parágrafo 5). Em caso de dúvida sobre uma dívida antiga, procure o Procon ou a Defensoria. Para entender o efeito disso na sua pontuação, veja score de crédito.

Posso renegociar mais de uma vez a mesma dívida?

Sim, não há regra que proíba, mas cada credor decide se aceita e em que condições. Acordos quebrados costumam reduzir as chances de novos descontos.

Fontes

Conferência das fontes em 2 de outubro de 2026.

Conclusão

Uma boa renegociação começa pela lista de dívidas e pelo valor que cabe no mês. Faça essa lista hoje, abra a plataforma do credor ou da Serasa e compare pelo menos duas propostas pelo total pago, não só pela parcela.