Portabilidade de crédito: como pedir e quando vale a pena

A portabilidade de crédito é o direito de transferir um empréstimo ou financiamento para outra instituição financeira que ofereça condições melhores, sem precisar pagar tarifa por isso. Quem faz o pedido é o próprio cliente ao banco novo, que quita a dívida no banco antigo e passa a ser o credor do contrato.

Neste guia, você vê o que diz a regra do Banco Central, quando a troca realmente compensa, o passo a passo para pedir, os prazos previstos e um exemplo numérico hipotético para entender a economia possível.

Atualizado em outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional.

Resposta rápida

  • A portabilidade transfere seu contrato de crédito para outra instituição, por solicitação sua, e está prevista na Resolução CMN nº 5.057/2022.
  • O novo banco precisa apresentar a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET), o prazo e o valor das parcelas; o prazo e o valor não podem superar o saldo devedor e o prazo restante do contrato atual.
  • Os custos de troca de informações e de transferência de recursos entre os bancos não podem ser repassados a você.
  • O banco original deve pedir os recursos ao novo banco em até cinco dias úteis, ou três dias úteis quando a portabilidade é feita pelo Open Finance.
  • Vale a pena quando o CET do novo contrato é menor, com o mesmo prazo ou menor, e a parcela cabe no orçamento.

Neste artigo

O que é a portabilidade de crédito

De acordo com a Resolução CMN nº 5.057/2022, portabilidade é a transferência de uma operação de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro da instituição credora original (onde está o contrato) para a instituição proponente (que faz a nova oferta), por solicitação do devedor. A norma determina que a instituição original deve garantir a portabilidade quando solicitada, mediante o recebimento dos recursos transferidos pela instituição proponente.

A resolução entrou em vigor em 1º de março de 2023 e substituiu a antiga Resolução nº 4.292/2013. Ela vale para pessoas físicas e jurídicas devedoras, e os procedimentos padronizados abrangem as operações contratadas por pessoa física e as de empresários individuais e pessoas jurídicas que também poderiam ser contratadas por pessoa física. Na prática, isso cobre modalidades como crédito pessoal, empréstimo consignado, financiamento de veículo e financiamento imobiliário.

Desde 1º de julho de 2024, a regra também alcança o saldo devedor da fatura de cartão de crédito (rotativo e parcelamento de fatura), que pode ser portado em uma única operação de crédito consolidada. Nessa modalidade, não pode haver cobrança de ressarcimento financeiro. A exceção são os cartões cujos contratos preveem o pagamento da fatura por consignação em folha. Para entender por que esse débito costuma ser tão caro, leia sobre os juros do rotativo do cartão.

Quando a portabilidade de crédito vale a pena

A troca só compensa se o contrato novo custar menos do que o antigo. O critério mais seguro é comparar o CET, e não apenas a taxa de juros, como explicado em CET: como comparar empréstimos. A regra ajuda a evitar armadilhas: o valor e o prazo do novo contrato não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo remanescente do atual, na data da transferência de recursos.

Isso significa que a portabilidade não serve para esticar a dívida e reduzir parcela de forma artificial. Se a parcela do novo contrato for maior que a do contrato original, o novo banco precisa obter sua concordância formal e específica com o aumento. A norma admite ainda portabilidade para uma modalidade de crédito diferente da original; nesse caso, a restrição de prazo não se aplica, e é preciso analisar ainda mais o custo total.

Sinais de que vale pesquisar

  • Você contratou o crédito quando sua situação financeira ou seu histórico de pagamentos estavam piores e agora está em dia.
  • As condições de mercado mudaram e há ofertas de CET menor para o mesmo prazo.
  • O contrato atual tem taxa alta, seguros ou tarifas que pesam no custo.
  • Ainda restam muitas parcelas, pois o ganho tende a ser maior com saldo e prazo maiores.

Quando pode não compensar

  • Faltam poucas parcelas e a economia seria pequena.
  • O CET da nova proposta é parecido com o atual.
  • A proposta aumenta a parcela sem redução clara do custo total.
  • Você está em atraso e precisa resolver a dívida antes: nesse caso, pode ser melhor renegociar a dívida.

Exemplo: quanto se economiza com a portabilidade

Exemplo: considere um empréstimo hipotético com saldo devedor de R$ 8.000,00 e 24 parcelas restantes, com juros de 4,0% ao mês. O novo banco oferece, para o mesmo saldo e o mesmo prazo, juros de 3,0% ao mês. Para simplificar, o exemplo ignora tarifas, seguros e tributos, que entram no CET real.

CenárioTaxa ao mêsParcelaTotal em 24 parcelas
Contrato atual4,0%R$ 524,69R$ 12.592,67
Portabilidade com 3,0% ao mês3,0%R$ 472,38R$ 11.337,10
Banco original iguala parcialmente (contraproposta de 3,2% ao mês)3,2%R$ 482,61R$ 11.582,75

Na portabilidade a 3,0% ao mês, a parcela cai cerca de R$ 52,32 e o total pago cai R$ 1.255,57 em relação ao contrato atual. Se o banco original oferecesse uma contraproposta de 3,2% ao mês, a economia seria de R$ 1.009,93 e a diferença para a opção mais barata seria de R$ 245,64. Os valores são ilustrativos, não refletem taxas de mercado e foram calculados pelo sistema de parcelas fixas.

Passo a passo para pedir a portabilidade de crédito

  1. Levante os dados do contrato atual. Anote saldo devedor, prazo restante, taxa de juros, CET e valor da parcela. Peça essas informações ao banco atual, se necessário.
  2. Simule em outras instituições. Informe que a intenção é portar o contrato e peça a proposta por escrito, com taxa, CET, prazo, sistema de amortização e valor das prestações, itens que a norma exige na requisição.
  3. Compare propostas. Use o CET, o total a pagar e a parcela. Prefira prazo igual ou menor ao restante do contrato atual.
  4. Faça a solicitação formal. A requisição ao banco atual parte da instituição proponente, mediante solicitação formal e específica sua. Ela deve conter, por exemplo, seu CPF ou CNPJ e o número do contrato.
  5. Acompanhe a resposta do banco original. Ele deve informar saldo devedor, prazo restante e dados para a transferência de recursos. No Open Finance, o cliente deve poder acompanhar o andamento e desistir antes da efetivação, e o banco original pode oferecer contrapropostas.
  6. Aguarde a liquidação e a confirmação. O novo banco transfere os recursos por TED, sem limite de valor; o banco original confirma o recebimento e envia o documento que atesta a portabilidade.
  7. Guarde os comprovantes. Confira se o contrato antigo foi encerrado e se as parcelas do novo seguem o combinado.

Prazos e regras previstos na Resolução CMN nº 5.057

EtapaPrazo ou regra
Banco original solicita os recursos ao novo bancoAté 5 dias úteis da requisição (3 dias úteis pelo Open Finance)
Banco original confirma o recebimento dos recursosAté 2 dias úteis da transferência
Banco original envia o documento de efetivaçãoAté 2 dias úteis da confirmação
Banco original informa ao novo banco a desistência do clienteAté 2 dias úteis da formalização da desistência
Custos de troca de informações e de transferênciaNão podem ser repassados ao cliente
Ressarcimento do custo de originaçãoO banco original pode exigir, mas não pode repassar ao cliente

Pela Resolução CMN nº 5.265, de 28 de novembro de 2025, a troca de informações pode ocorrer por sistema eletrônico de entidade autorizada ou pela infraestrutura do Open Finance. Segundo a Agência Brasil, o cronograma divulgado pelo Banco Central previa a portabilidade de crédito pessoal no Open Finance a partir de fevereiro de 2026, com outras modalidades incorporadas depois. Confira com a instituição quais produtos já estão disponíveis.

Portabilidade de financiamento imobiliário

Nos financiamentos imobiliários, a requisição traz três datas de referência para o cálculo do saldo devedor, e o documento de efetivação deve conter as informações necessárias para averbar, em ato único, a sub-rogação da dívida e da garantia no cartório de registro de imóveis. Contratos do Sistema Financeiro da Habitação continuam nessa condição após a portabilidade.

Erros comuns ao pedir a portabilidade

  • Olhar só a parcela. Uma parcela menor pode vir de prazo maior ou de custos adicionais; compare o CET e o total.
  • Aceitar produtos extras sem avaliar. Seguros e serviços adicionais entram no custo e devem constar da proposta.
  • Não pedir o saldo devedor atualizado. O valor da dívida muda com o tempo e define quanto será transferido.
  • Usar caminhos paralelos. A norma veda procedimentos alternativos para obter resultado semelhante ao da portabilidade, então use o procedimento oficial.
  • Ignorar um orçamento apertado. Se as parcelas estão pesando, veja também o guia como sair das dívidas.

Perguntas frequentes

Preciso pagar para fazer a portabilidade?

Não deve haver cobrança. A Resolução CMN nº 5.057 proíbe repassar ao devedor os custos da troca de informações e da transferência de recursos entre os bancos, e também o ressarcimento do custo de originação cobrado pelo banco original.

Posso fazer a portabilidade para qualquer banco?

A escolha da instituição é sua. A regra vale para as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e a nova instituição decide se faz a oferta de acordo com suas políticas de crédito.

O banco antigo é obrigado a aceitar a portabilidade?

Sim. A norma estabelece que a instituição credora original deve garantir a portabilidade quando solicitada pelo devedor, mediante o recebimento dos recursos da instituição proponente.

O banco pode me fazer uma contraproposta?

Sim, em alguns casos. Para a portabilidade de fatura de cartão, a norma prevê que o banco original apresente uma proposta consolidada de mesmo prazo. No ambiente do Open Finance, a regra permite ao banco original oferecer contrapropostas antes da liquidação, e o cliente pode desistir a qualquer momento antes da efetivação. Compare qualquer contraproposta pelo CET.

O que fazer se houver problema no processo?

Registre protocolos, converse com o SAC e a ouvidoria das instituições e, se não houver solução, é possível reclamar ao Banco Central pelo serviço gratuito disponível no portal gov.br. Também é possível entrar em contato com o blog para sugerir temas.

Conclusão

A portabilidade de crédito é um direito que pode reduzir o custo da dívida, desde que a nova proposta tenha CET menor, prazo igual ou menor e parcela compatível com seu orçamento. O próximo passo é reunir os dados do contrato atual, pedir propostas por escrito a mais de uma instituição e comparar o custo total antes de autorizar qualquer pedido.

Fontes