A portabilidade de crédito é o direito de transferir um empréstimo ou financiamento para outra instituição financeira que ofereça condições melhores, sem precisar pagar tarifa por isso. Quem faz o pedido é o próprio cliente ao banco novo, que quita a dívida no banco antigo e passa a ser o credor do contrato.
Neste guia, você vê o que diz a regra do Banco Central, quando a troca realmente compensa, o passo a passo para pedir, os prazos previstos e um exemplo numérico hipotético para entender a economia possível.
Atualizado em outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional.
Resposta rápida
- A portabilidade transfere seu contrato de crédito para outra instituição, por solicitação sua, e está prevista na Resolução CMN nº 5.057/2022.
- O novo banco precisa apresentar a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET), o prazo e o valor das parcelas; o prazo e o valor não podem superar o saldo devedor e o prazo restante do contrato atual.
- Os custos de troca de informações e de transferência de recursos entre os bancos não podem ser repassados a você.
- O banco original deve pedir os recursos ao novo banco em até cinco dias úteis, ou três dias úteis quando a portabilidade é feita pelo Open Finance.
- Vale a pena quando o CET do novo contrato é menor, com o mesmo prazo ou menor, e a parcela cabe no orçamento.
Neste artigo
- O que é a portabilidade de crédito
- Quando a portabilidade de crédito vale a pena
- Exemplo: quanto se economiza com a portabilidade
- Passo a passo para pedir a portabilidade de crédito
- Prazos e regras previstos na Resolução CMN nº 5.057
- Erros comuns ao pedir a portabilidade
- Perguntas frequentes
- Conclusão
- Fontes
O que é a portabilidade de crédito
De acordo com a Resolução CMN nº 5.057/2022, portabilidade é a transferência de uma operação de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro da instituição credora original (onde está o contrato) para a instituição proponente (que faz a nova oferta), por solicitação do devedor. A norma determina que a instituição original deve garantir a portabilidade quando solicitada, mediante o recebimento dos recursos transferidos pela instituição proponente.
A resolução entrou em vigor em 1º de março de 2023 e substituiu a antiga Resolução nº 4.292/2013. Ela vale para pessoas físicas e jurídicas devedoras, e os procedimentos padronizados abrangem as operações contratadas por pessoa física e as de empresários individuais e pessoas jurídicas que também poderiam ser contratadas por pessoa física. Na prática, isso cobre modalidades como crédito pessoal, empréstimo consignado, financiamento de veículo e financiamento imobiliário.
Desde 1º de julho de 2024, a regra também alcança o saldo devedor da fatura de cartão de crédito (rotativo e parcelamento de fatura), que pode ser portado em uma única operação de crédito consolidada. Nessa modalidade, não pode haver cobrança de ressarcimento financeiro. A exceção são os cartões cujos contratos preveem o pagamento da fatura por consignação em folha. Para entender por que esse débito costuma ser tão caro, leia sobre os juros do rotativo do cartão.
Quando a portabilidade de crédito vale a pena
A troca só compensa se o contrato novo custar menos do que o antigo. O critério mais seguro é comparar o CET, e não apenas a taxa de juros, como explicado em CET: como comparar empréstimos. A regra ajuda a evitar armadilhas: o valor e o prazo do novo contrato não podem ser maiores que o saldo devedor e o prazo remanescente do atual, na data da transferência de recursos.
Isso significa que a portabilidade não serve para esticar a dívida e reduzir parcela de forma artificial. Se a parcela do novo contrato for maior que a do contrato original, o novo banco precisa obter sua concordância formal e específica com o aumento. A norma admite ainda portabilidade para uma modalidade de crédito diferente da original; nesse caso, a restrição de prazo não se aplica, e é preciso analisar ainda mais o custo total.
Sinais de que vale pesquisar
- Você contratou o crédito quando sua situação financeira ou seu histórico de pagamentos estavam piores e agora está em dia.
- As condições de mercado mudaram e há ofertas de CET menor para o mesmo prazo.
- O contrato atual tem taxa alta, seguros ou tarifas que pesam no custo.
- Ainda restam muitas parcelas, pois o ganho tende a ser maior com saldo e prazo maiores.
Quando pode não compensar
- Faltam poucas parcelas e a economia seria pequena.
- O CET da nova proposta é parecido com o atual.
- A proposta aumenta a parcela sem redução clara do custo total.
- Você está em atraso e precisa resolver a dívida antes: nesse caso, pode ser melhor renegociar a dívida.
Exemplo: quanto se economiza com a portabilidade
Exemplo: considere um empréstimo hipotético com saldo devedor de R$ 8.000,00 e 24 parcelas restantes, com juros de 4,0% ao mês. O novo banco oferece, para o mesmo saldo e o mesmo prazo, juros de 3,0% ao mês. Para simplificar, o exemplo ignora tarifas, seguros e tributos, que entram no CET real.
| Cenário | Taxa ao mês | Parcela | Total em 24 parcelas |
|---|---|---|---|
| Contrato atual | 4,0% | R$ 524,69 | R$ 12.592,67 |
| Portabilidade com 3,0% ao mês | 3,0% | R$ 472,38 | R$ 11.337,10 |
| Banco original iguala parcialmente (contraproposta de 3,2% ao mês) | 3,2% | R$ 482,61 | R$ 11.582,75 |
Na portabilidade a 3,0% ao mês, a parcela cai cerca de R$ 52,32 e o total pago cai R$ 1.255,57 em relação ao contrato atual. Se o banco original oferecesse uma contraproposta de 3,2% ao mês, a economia seria de R$ 1.009,93 e a diferença para a opção mais barata seria de R$ 245,64. Os valores são ilustrativos, não refletem taxas de mercado e foram calculados pelo sistema de parcelas fixas.
Passo a passo para pedir a portabilidade de crédito
- Levante os dados do contrato atual. Anote saldo devedor, prazo restante, taxa de juros, CET e valor da parcela. Peça essas informações ao banco atual, se necessário.
- Simule em outras instituições. Informe que a intenção é portar o contrato e peça a proposta por escrito, com taxa, CET, prazo, sistema de amortização e valor das prestações, itens que a norma exige na requisição.
- Compare propostas. Use o CET, o total a pagar e a parcela. Prefira prazo igual ou menor ao restante do contrato atual.
- Faça a solicitação formal. A requisição ao banco atual parte da instituição proponente, mediante solicitação formal e específica sua. Ela deve conter, por exemplo, seu CPF ou CNPJ e o número do contrato.
- Acompanhe a resposta do banco original. Ele deve informar saldo devedor, prazo restante e dados para a transferência de recursos. No Open Finance, o cliente deve poder acompanhar o andamento e desistir antes da efetivação, e o banco original pode oferecer contrapropostas.
- Aguarde a liquidação e a confirmação. O novo banco transfere os recursos por TED, sem limite de valor; o banco original confirma o recebimento e envia o documento que atesta a portabilidade.
- Guarde os comprovantes. Confira se o contrato antigo foi encerrado e se as parcelas do novo seguem o combinado.
Prazos e regras previstos na Resolução CMN nº 5.057
| Etapa | Prazo ou regra |
|---|---|
| Banco original solicita os recursos ao novo banco | Até 5 dias úteis da requisição (3 dias úteis pelo Open Finance) |
| Banco original confirma o recebimento dos recursos | Até 2 dias úteis da transferência |
| Banco original envia o documento de efetivação | Até 2 dias úteis da confirmação |
| Banco original informa ao novo banco a desistência do cliente | Até 2 dias úteis da formalização da desistência |
| Custos de troca de informações e de transferência | Não podem ser repassados ao cliente |
| Ressarcimento do custo de originação | O banco original pode exigir, mas não pode repassar ao cliente |
Pela Resolução CMN nº 5.265, de 28 de novembro de 2025, a troca de informações pode ocorrer por sistema eletrônico de entidade autorizada ou pela infraestrutura do Open Finance. Segundo a Agência Brasil, o cronograma divulgado pelo Banco Central previa a portabilidade de crédito pessoal no Open Finance a partir de fevereiro de 2026, com outras modalidades incorporadas depois. Confira com a instituição quais produtos já estão disponíveis.
Portabilidade de financiamento imobiliário
Nos financiamentos imobiliários, a requisição traz três datas de referência para o cálculo do saldo devedor, e o documento de efetivação deve conter as informações necessárias para averbar, em ato único, a sub-rogação da dívida e da garantia no cartório de registro de imóveis. Contratos do Sistema Financeiro da Habitação continuam nessa condição após a portabilidade.
Erros comuns ao pedir a portabilidade
- Olhar só a parcela. Uma parcela menor pode vir de prazo maior ou de custos adicionais; compare o CET e o total.
- Aceitar produtos extras sem avaliar. Seguros e serviços adicionais entram no custo e devem constar da proposta.
- Não pedir o saldo devedor atualizado. O valor da dívida muda com o tempo e define quanto será transferido.
- Usar caminhos paralelos. A norma veda procedimentos alternativos para obter resultado semelhante ao da portabilidade, então use o procedimento oficial.
- Ignorar um orçamento apertado. Se as parcelas estão pesando, veja também o guia como sair das dívidas.
Perguntas frequentes
Preciso pagar para fazer a portabilidade?
Não deve haver cobrança. A Resolução CMN nº 5.057 proíbe repassar ao devedor os custos da troca de informações e da transferência de recursos entre os bancos, e também o ressarcimento do custo de originação cobrado pelo banco original.
Posso fazer a portabilidade para qualquer banco?
A escolha da instituição é sua. A regra vale para as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, e a nova instituição decide se faz a oferta de acordo com suas políticas de crédito.
O banco antigo é obrigado a aceitar a portabilidade?
Sim. A norma estabelece que a instituição credora original deve garantir a portabilidade quando solicitada pelo devedor, mediante o recebimento dos recursos da instituição proponente.
O banco pode me fazer uma contraproposta?
Sim, em alguns casos. Para a portabilidade de fatura de cartão, a norma prevê que o banco original apresente uma proposta consolidada de mesmo prazo. No ambiente do Open Finance, a regra permite ao banco original oferecer contrapropostas antes da liquidação, e o cliente pode desistir a qualquer momento antes da efetivação. Compare qualquer contraproposta pelo CET.
O que fazer se houver problema no processo?
Registre protocolos, converse com o SAC e a ouvidoria das instituições e, se não houver solução, é possível reclamar ao Banco Central pelo serviço gratuito disponível no portal gov.br. Também é possível entrar em contato com o blog para sugerir temas.
Conclusão
A portabilidade de crédito é um direito que pode reduzir o custo da dívida, desde que a nova proposta tenha CET menor, prazo igual ou menor e parcela compatível com seu orçamento. O próximo passo é reunir os dados do contrato atual, pedir propostas por escrito a mais de uma instituição e comparar o custo total antes de autorizar qualquer pedido.
Fontes
- Resolução CMN nº 5.057/2022 (Banco Central): regras da portabilidade, consolidadas com as alterações posteriores.
- Resolução CMN nº 5.265/2025 (Banco Central): troca de informações pelo Open Finance e prazo de três dias úteis.
- Resolução BCB nº 283/2023 (Banco Central): transferência de recursos por TED, sem limite de valor.
- Voto CMN nº 76/2025 (Banco Central): contrapropostas e desistência na portabilidade pelo Open Finance.
- Agência Brasil: Banco Central lança portabilidade de crédito no Open Finance: cronograma divulgado em novembro de 2025.
- gov.br: Reclamar contra bancos e outras instituições: serviço gratuito do Banco Central.
- Idec: regras de portabilidade de crédito: orientações ao consumidor (texto de 2014, anterior à norma atual).


